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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O preso, quando de seu ingresso no estabelecimento penitenciário, deverá ser cientificado das normas disciplinares constantes deste Regimento. DOS DEVERES E DOS DIREITOS

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009