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Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 39

0 Superintendente dos Serviços Penitenciários poderá, anualmente, por meio de Portaria, conceder perdão disciplinar ao preso que:

I

não tenha praticado infração disciplinar nos últimos 12 (doze) meses;

II

tenha defendido, com risco da própria vida, a integridade física ou moral de autoridade, servidor, visitante ou preso.

Art. 39, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009