Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 39
0 Superintendente dos Serviços Penitenciários poderá, anualmente, por meio de Portaria, conceder perdão disciplinar ao preso que:
I
não tenha praticado infração disciplinar nos últimos 12 (doze) meses;
II
tenha defendido, com risco da própria vida, a integridade física ou moral de autoridade, servidor, visitante ou preso.