Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Compete ao Conselho Disciplinar opinar sobre a conduta do preso, averiguar, processar e emitir parecer sobre as infrações disciplinares.