Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Autoridade Administrativa que indeferir o pedido de reconsideração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá remetê-lo ao Superintendente da SUSEPE, que atuará como instância recursal e apreciará o pedido em 10 (dez) dias.