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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 31

A Autoridade Administrativa que indeferir o pedido de reconsideração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá remetê-lo ao Superintendente da SUSEPE, que atuará como instância recursal e apreciará o pedido em 10 (dez) dias.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009