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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Ao Diretor/Administrador das casas prisionais caberá a competência para o exercício do poder disciplinar, observado o regramento legal vigente e de acordo com as normas deste Regimento.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009