Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Diretor/Administrador das casas prisionais caberá a competência para o exercício do poder disciplinar, observado o regramento legal vigente e de acordo com as normas deste Regimento.