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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

Haverá recurso ex-officio, ao Superintendente da SUSEPE, quando a decisão da Autoridade Administrativa for divergente do parecer do Conselho Disciplinar e prejudicial ao preso.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009