Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Haverá recurso ex-officio, ao Superintendente da SUSEPE, quando a decisão da Autoridade Administrativa for divergente do parecer do Conselho Disciplinar e prejudicial ao preso.