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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 27

Será causa de nulidade absoluta do Procedimento Disciplinar, a ausência de cientificação do defensor, ou a inexistência de ciência expressa ao acusado da instauração do procedimento.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009