Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Será causa de nulidade absoluta do Procedimento Disciplinar, a ausência de cientificação do defensor, ou a inexistência de ciência expressa ao acusado da instauração do procedimento.