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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 26

Será nulo o Procedimento Disciplinar em que não houver a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Disciplinar.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009