Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os atos processuais havidos como essenciais serão registrados em documento próprio que será firmado por todos os presentes, consignando-se, expressamente, as razões de defesa.