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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

Os atos processuais havidos como essenciais serão registrados em documento próprio que será firmado por todos os presentes, consignando-se, expressamente, as razões de defesa.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009