Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Após a providência prevista no artigo anterior, o responsável pela Atividade de Segurança e Disciplina fará comunicação ao DiretorlAdministrador do estabelecimento por meio de Termo de Ocorrência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.