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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 20

Verificada a prática da infração disciplinar, a mesma deverá ser registrada em Livro de Ocorrências, descrevendo-se o fato com todas as suas circunstâncias, a tipificação, além da identificação e qualificação do(s) infrator(es) e demais envolvidos.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009