Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, que é publicado em anexo ao presente Decreto, para atender às disposições da Lei de Execuções Penais, Lei Federal n° 7.210/1984, visando estabelecer os princípios básicos da conduta, disciplina e direitos dos presos no Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º
Este Regimento Disciplinar destina-se a estabelecer os princípios básicos da conduta, da disciplina, direitos e deveres dos presos no Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
As normas contidas neste Regimento deverão ser aplicadas em conformidade com a Lei Federal nº 7.210 (Lei de Execuções Penais - LEP), de 11 de julho de 1984, com suas alterações legais, harmonicamente com o conjunto de preceitos e princípios constitucionais aplicáveis.