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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46106 de 23 de Dezembro de 2008

Institui o Brasão de Armas do 35° Batalhão de Polícia Militar (35° BPM) da Brigada Militar, sediado no município de Cachoeira do Sul.

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Art. 2º

0 Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46106 /2008