Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46106 de 23 de Dezembro de 2008
Institui o Brasão de Armas do 35° Batalhão de Polícia Militar (35° BPM) da Brigada Militar, sediado no município de Cachoeira do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n° 82, inciso V, da Constituição do Estado;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
Fica instituído o Brasão de Armas do 35° Batalhão de Polícia Militar (35° BPM) da Brigada Militar para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Escudo: dois escudos estilo francês, sobrepostos, sendo o escudo interno partido em duas faixas verticais contendo em seu interior a cabeça de leão, as pistolas de Clark e os números três e cinco.
Atributos Brasonáveis: 1. 0 escudo externo na cor verde representa a esperança, honra, amizade, serviço, respeito, força, alegria, espírito, cortesia e solicitude; 2. Três estrelas de cinco pontas, no chefe do escudo externo, sendo uma dourada no centro, representando o Batalhão e duas prateadas nas extremidades, representando as duas Companhias que integram o Batalhão; 3. O escudo interno, com a borda tarjada em vermelho, significa valor, intrepidez, ânimo valoroso, espírito decidido; partido em duas faixas verticais nas cores branco (30%), significando o progresso e paz que o Batalhão representa para a região e amarelo (70%), representando as riquezas da localidade geográfica do Batalhão, grande produtora de arroz e trigo; 4. A cabeça do leão colocado no chefe à direita do escudo interno consagra a origem no 2° BPM: "Dois de Ouro, o Leão da Brigada"; 5. As pistolas de Clark, colocadas no cartão sinistro da ponta do escudo interno, na cor ouro, são o símbolo das Polícias Militares; 6. No coração do escudo interno os números três e cinco, em números arábicos na cor preta, representando a denominação do Batalhão; 7. Na ponta do escudo externo, a data de criação do Batalhão: 20 de Agosto de 2002.
0 Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.