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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46085 de 16 de Dezembro de 2008

Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Estadual no ano de 2009, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2009, como segue:

I

Feriados Nacionais;

a

1° de janeiro (Confraternização Universal),

b

21 de abril (Tiradentes),

c

1° de maio (Dia Universal do Trabalho),

d

7 de setembro (Proclamação da Independência),

e

12 de outubro (Padroeira do Brasil),

f

2 de novembro (Dia dos Finados),

g

15 de novembro (Proclamação da República),

h

25 de dezembro (Natal);

II

Feriado Estadual:

a

20 de setembro (data magna estadual);

III

Feriados Municipais:

a

2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes),

b

10 de abril (Sexta-Feira da Paixão),

c

11 de junho (Corpus-Christi);

IV

Pontos Facultativos:

a

2 de janeiro (posterior ao ano novo),

b

23 e 24 de fevereiro (Carnaval),

c

11 de abril (Sábado da Semana Santa),

d

15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor),

e

28 de outubro (Dia do Funcionário Público);

f

24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);

V

Expedientes Matutinos:

a

9 de abril (Quinta-Feira Santa),

b

b) (Alínea revogada pelo Decreto nº 46.815, de 10 de dezembro de 2009)

VI

Expediente Vespertino:

a

25 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).

§ 1º

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos acima.

§ 2º

Os feriados referidos no inciso III serão adotados tão somente nos Municípios que tiverem decretado feriado nos dias ali indicados.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46085 /2008