Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46085 de 16 de Dezembro de 2008
Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Estadual no ano de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2009, como segue:
I
Feriados Nacionais;
a
1° de janeiro (Confraternização Universal),
b
21 de abril (Tiradentes),
c
1° de maio (Dia Universal do Trabalho),
d
7 de setembro (Proclamação da Independência),
e
12 de outubro (Padroeira do Brasil),
f
2 de novembro (Dia dos Finados),
g
15 de novembro (Proclamação da República),
h
25 de dezembro (Natal);
II
Feriado Estadual:
a
20 de setembro (data magna estadual);
III
Feriados Municipais:
a
2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes),
b
10 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
c
11 de junho (Corpus-Christi);
IV
Pontos Facultativos:
a
2 de janeiro (posterior ao ano novo),
b
23 e 24 de fevereiro (Carnaval),
c
11 de abril (Sábado da Semana Santa),
d
15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor),
e
28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
f
24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
V
Expedientes Matutinos:
a
9 de abril (Quinta-Feira Santa),
b
b) (Alínea revogada pelo Decreto nº 46.815, de 10 de dezembro de 2009)
VI
Expediente Vespertino:
a
25 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).
§ 1º
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos acima.
§ 2º
Os feriados referidos no inciso III serão adotados tão somente nos Municípios que tiverem decretado feriado nos dias ali indicados.