JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45840 de 29 de Agosto de 2008

Institui uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.