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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45840 de 29 de Agosto de 2008

Institui uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, e dá outras providências.

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Art. 6º

O relatório mencionado no artigo anterior deverá conter, especificamente, os procedimentos administrativos visando à uniformização do controle de bens imóveis de propriedade ou utilizados pela Administração Pública Estadual, mediante registros a serem inseridos no Sistema de Gestão Patrimonial Estadual - GPE -, módulo integrante do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE -, de obrigatória observância dos Órgãos integrantes do Poder Executivo, a partir do final dos trabalhos da Força-Tarefa de que trata este Decreto.