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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45840 de 29 de Agosto de 2008

Institui uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Força-Tarefa deverá apresentar ao final dos trabalhos relatório sobre o inventário dos bens imóveis de propriedade do Estado ou utilizados pelo mesmo, para fins de avaliação, devendo, após, ser submetido ao conhecimento e deliberação da Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.