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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45840 de 29 de Agosto de 2008

Institui uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, no âmbito de suas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos e logísticos, necessários para o eficaz funcionamento da Força-Tarefa.