Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45840 de 29 de Agosto de 2008
Institui uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os integrantes da Força-Tarefa desenvolverão suas funções coordenadas pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, cabendo ao Coordenador a responsabilidade do encaminhamento mensal da efetividade dos integrantes ao setor de pessoal do órgão ou entidade de origem.