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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45840 de 29 de Agosto de 2008

Institui uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída uma Força-Tarefa na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para, no prazo de cento e oitenta dias, realizar o inventário dos bens imóveis de propriedade da Administração Pública do Estado, incluindo a Direta e Indireta, bem como daqueles imóveis que vêm sendo utilizados por Órgãos e Entidades que prestam serviço público estadual.

Parágrafo único

Integram a Administração Pública do Estado, para os efeitos deste Decreto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Púbico, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública.