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Artigo 7-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45746 de 14 de Julho de 2008

Institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

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Art. 7-a

As denúncias de irregularidades cometidas pelos servidores abrangidos por este Código de Conduta da Alta Administração poderão ser encaminhadas à Comissão de Ética Pública, por meio da sua Secretaria-Executiva, a qual funciona junto à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil.

Parágrafo único

As denúncias poderão ser encaminhadas de forma anônima, desde que possua fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos denunciados, descritos de forma clara e objetiva, e que apresente indícios mínimos de autoria e de materialidade.

Anexo

Texto

ANEXO I CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL