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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45746 de 14 de Julho de 2008

Institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

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Art. 12

Todo o ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho pelos agentes públicos de que trata este decreto deverá ser acompanhado da celebração de compromisso solene por parte deste, de que reconhece e observará as regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Estadual e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, conforme o caso.

Parágrafo único

Quando se tratar de autoridade pública da alta administração, a posse no cargo ou função pública será precedida de consulta à Comissão de Ética Pública sobre a existência de procedimentos contra a mesma que a desabonem, ou ainda sobre situação de eventual conflito de interesses.

Anexo

Texto

ANEXO I CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL