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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45746 de 14 de Julho de 2008

Institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

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Art. 11

É reconhecido a qualquer agente público que tenha conhecimento, independente de notificação, da existência de procedimento de apuração que diga respeito à conduta sua, o direito de acesso ao expediente administrativo e às informações nele consubstanciadas.

Anexo

Texto

ANEXO I CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL