Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45384 de 06 de Dezembro de 2007
Regulamenta os Fundos instituídos pela Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Fundos de que trata o presente Decreto devem estar previstos formalmente nos estatutos das fundações veladas pelo Ministério Público que os instituir e mantê-los, devendo as mesmas ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público.
Parágrafo único
As fundações de que tratam o caput deste artigo deverão submeter seus estatutos para apreciação da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, para fins de registro.