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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 9º

Os criadores do Estado ficam autorizados a levarem aos Postos de Monta estaduaes ou pelo Estado controlados, os animaes que desejarem fazer cobrir, de accordo com as instrucções do presente regulamento.