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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 8º

Caso a Directoria de Agricultura, Industria e Commercio tenha conhecimento de irregularidades nos Postos de Monta, onde os reproductores sejam do Estado, poderá fazer immediata retirada dos referidos animaes, dando-lhes o destino que julgar conveniente.