Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cada Posto de Monta deve ter á sua disposição a área aproximada de uma quadra com pastagens e aguadas, possuindo um estábulo para bem accomodar os reproductores do Estado e algumas fêmeas a galpão, e um tronco de monta para o serviço de reproductor.