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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 4º

Independentes destes, o Estado poderá installar outros Postos de Monta, em zonas onde não hajam Postos Zootechnicos.