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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 3º

Os estabelecimentos pastoris, onde foram creadas Granjas de Cooperação, poderão installar também Postos de Monta, que ficarão sujeitos ao presente regulamento.