Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos pastoris, onde foram creadas Granjas de Cooperação, poderão installar também Postos de Monta, que ficarão sujeitos ao presente regulamento.