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Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 25

O encarregado do Posto é responsável pelo bom trato dos animaes.

§ 1º

ao encarregado do Posto não caberá nenhuma responsabilidade por accidentes occasionados nos animaes durante o período em que estiverem no Posto de Monta;

§ 2º

em qualquer caso de doença, o encarregado do Posto solicitará a presença do Veterinario Inspector e dará prompto aviso ao proprietário.