Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O encarregado do Posto é responsável pelo bom trato dos animaes.
§ 1º
ao encarregado do Posto não caberá nenhuma responsabilidade por accidentes occasionados nos animaes durante o período em que estiverem no Posto de Monta;
§ 2º
em qualquer caso de doença, o encarregado do Posto solicitará a presença do Veterinario Inspector e dará prompto aviso ao proprietário.