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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 24

A DIrectoria de Agricultura, por intermédio da sua Secção de Industria Animal, suspenderá o funccionamento dos Postos de Monta toda vez que irromper qualquer das doenças previstas no Regulamento de Policia Sanitaria Animal do Estado.