Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Caberá ao proprietário das fêmeas fazer as despesas de transporte, de alimentação, etc. para a cobertura nos Postos.