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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 20

O posto dará ao proprietário da fêmea coberta umattestado de cobertura, contendo o nome do reproductor que fez a monta, signaes característicos, raça, data da cobertura e identificação da fêmea.

Parágrafo único

As identificações das fêmeas deverá apresentar ao encarregado do Posto, onde a mesma for coberta, dados relativos á cria, taes como sexo, signaes característicos, etc.