Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O posto dará ao proprietário da fêmea coberta umattestado de cobertura, contendo o nome do reproductor que fez a monta, signaes característicos, raça, data da cobertura e identificação da fêmea.
Parágrafo único
As identificações das fêmeas deverá apresentar ao encarregado do Posto, onde a mesma for coberta, dados relativos á cria, taes como sexo, signaes característicos, etc.