Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 2º
As municipalidades, associações ruraes, syndicatos, cooperativas ou outras entidades ruraes, devidamente organizadas poderão entrar em accordo com o Estado para a installação de um Posto de Monta. Os proponentes farão as installações necessárias e custearão o pessoal diarista, concorrendo o Estado com os reproductores, com a orientação e com a assistência technica.