Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As fêmeas não fecundadas terão diretito a mais dois saltos gratuitos desde que sejam apresentadas no mesmo Posto no praso de 3 mezes após a primeira apresentação.