Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os encarregados de Postos deverão apresentar, mensalmente, um relatório sobre a marcha dos serviços, estado sanitário dos reproductores, etc.