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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 16

Os encarregados de Postos deverão apresentar, mensalmente, um relatório sobre a marcha dos serviços, estado sanitário dos reproductores, etc.