Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os encarregados de Postos não poderão receber dos proprietários retribuição alguma pela cobertura de suas fêmeas.