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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 13

As retribuiões das coberturas serão nas seguintes condições: Cavallares, Asininos e Bovinos: 10$000. Ovinos e Suinos: 5$000.