Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As retribuiões das coberturas serão nas seguintes condições: Cavallares, Asininos e Bovinos: 10$000. Ovinos e Suinos: 5$000.