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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 12

Havendo mais de um reproductor de cada raça, o interessado fará a escolha do reproductor que lhe convier, desde que o animal se ache em condições de trabalhar a juízo do encarregado do Posto.