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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 11

Os proprietários se conformarão que suas fêmeas sejam servidas por machos da mesma raça ou Ed raça que emparelhe zootechnicamente quanto possível.