Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os proprietários se conformarão que suas fêmeas sejam servidas por machos da mesma raça ou Ed raça que emparelhe zootechnicamente quanto possível.