Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930
Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica approvado o regulamento, que com este baixa, assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios das Obras Publicas, para a installação dos Postos de Monta, nos termos do disposto no art. 7º, § 3º, do decreto nº 4.242 A, de 2 de janeiro de 1929.
Art. 1º
Ficam creados postos de Monta nos diferentes Postos Zootechnicos do Estado.