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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4504 de 14 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a installação dos Postos de Monta.

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Art. 1º

Fica approvado o regulamento, que com este baixa, assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios das Obras Publicas, para a installação dos Postos de Monta, nos termos do disposto no art. 7º, § 3º, do decreto nº 4.242 A, de 2 de janeiro de 1929.

Art. 1º

Ficam creados postos de Monta nos diferentes Postos Zootechnicos do Estado.