Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44655 de 22 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a execução de ações relativas à Política Estadual do Idoso do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Lei nº 11.517, de 26 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações devem ser incluídos na dotação orçamentária de cada uma das Secretarias do Estado, sem prejuízo do aporte de outros recursos.