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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44655 de 22 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a execução de ações relativas à Política Estadual do Idoso do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Lei nº 11.517, de 26 de julho de 2000.

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Art. 6º

Os recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações devem ser incluídos na dotação orçamentária de cada uma das Secretarias do Estado, sem prejuízo do aporte de outros recursos.