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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44655 de 22 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a execução de ações relativas à Política Estadual do Idoso do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Lei nº 11.517, de 26 de julho de 2000.

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Art. 4º

À Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social compete, além do previsto no artigo 8º da Lei nº 11.517, de 26 de julho de 2000, criar o Fórum Intergovernamental, a que se refere a alínea "c" do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, com a finalidade de promover a integração entre os órgãos públicos das esferas Estadual e Municipal.

Parágrafo único

O Fórum Intergovernamental será constituído por representantes das Secretarias Estaduais, do Ministério Público e da Defensoria Pública e, ainda, por representantes de regiões identificadas em legislação própria, como Conselhos Regionais de Desenvolvimento.