Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44655 de 22 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a execução de ações relativas à Política Estadual do Idoso do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Lei nº 11.517, de 26 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecida uma rede de articulação intergestores de natureza intergovemamental, intragovemamental e compartilhada, voltada à gestão da Política Estadual do Idoso, como segue:
I
Gestão Articulada Intergovernamental: consiste na articulação de ações entre a União, Estado e Municípios, cabendo ao Estado a definição de políticas de acordo com as peculiaridades de cada região, previamente estabelecida;
II
Gestão Articulada Intragovernamental: consiste na articulação entre os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Estado, com a finalidade de atenderem os direitos e as necessidades fundamentais do idoso, nas áreas de atuação dos respectivos órgãos;
III
Gestão Compartilhada: consiste na articulação entre os Conselhos Estadual e Municipal e as entidades não-governamentais, com a finalidade de estabelecer parcerias que garantam a adequada prestação de serviços aos idosos.