Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006
Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A MEDALHA instituída por este Decreto, conferida à Policial Militar morto em serviço, será entregue a uma pessoa da família do mesmo, previamente indicada.