Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44598 de 22 de Agosto de 2006
Institui a MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar será confeccionada em metal não ferroso com banho em bronze, em formato oval, nas dimensões de 4,3cm x 3,0cm de diâmetro, dotada de argola e contra-argola com passador de fita com ornato, apresentando no anverso, tudo em relevo, ao centro do campo, o sabre militar, que será circundado, a partir de sua base, por louros dourados, e no campo em redor, acima, a expressão BRIGADA MILITAR e, abaixo a expressão POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, no reverso, também em relevo, no campo em redor, acima, a expressão CORREGEDORIA-GERAL e, abaixo a expressão em algarismos romanos MCMXCVII, significando o ano de criação da Corregedoria-Geral da Brigada Militar e, ao centro, as expressões HIERARQUIA E DISCIPLINA, colocadas entre colunas.
§ 1º
A MEDALHA será usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgurão ou equivalente, com 35mm de largura e 50mm de altura, sendo a largura composta, da esquerda para a direita, por uma faixa na cor preta 230 com 3mm, uma faixa na cor vermelha 124 com 3mm, uma faixa na cor preta 230 com 3mm, uma faixa na cor bege linho 450 com 16mm, uma faixa na cor preta 230 com 3mm, uma faixa na cor vermelha 124 com 3mm e uma faixa na cor preta 230 com 3mm, sendo sobreposto à fita um passador confeccionado nos moldes da medalha, tudo conforme o Anexo "A" deste Decreto.
§ 2º
À MEDALHA corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no caput, medindo 35mm de largura por l0mm de altura, com moldura semelhante ao passador da medalha, conforme Anexo A deste Decreto.
§ 3º
À MEDALHA corresponderá uma roseta que conterá, no centro, a miniatura do anverso da medalha sobre um fundo preto, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, conforme Anexo A deste Decreto.
§ 4º
À condecoração corresponderá um Diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar, conforme o Anexo B deste Decreto.